sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

OAB entra com Ação no STF contra lei sancionada por RC

OAB entra com Ação no STF contra lei sancionada por RC
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta sexta-
feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade
(Adin), com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico
dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do
ICMS nas compras feitas pela Internet.

A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho
(PSB) e a proposição de Adin foi solicitada pela Seccional da OAB da Paraíba, após
analise da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PB. A ação foi assinada pelo
presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcanti.

De acordo com a presidente da Comissão, Fabiana Bitencourt, a Lei Estadual nº 9582/
11, DOE 13/12/2012, que dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações
interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final localizado no
Estado da Paraíba, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet,
telemarketing ou showroom, fere a ordem constitucional vigente.

“A Lei em questão traz aos consumidores deste Estado uma sobretaxação em relação
ao ICMS, submetendo a todos que realizam este tipo de aquisição de mercadorias e/ou
bens a bitributação. A matéria não é nova junto ao Sistema Juridico Nacional, já que tal
situação por ser recorrente em outros Estados foi submetida a apreciação do STF pela
sua inconstitucionalidade, bem como a do Protocolo nº 21 do CONFAZ, que entrou em
vigor a partir de 05/11”, comentou.

Fabiana ressalta que a Lei Estadual “fere princípios constitucionais insculpidos em na
Constituição Federal, entre eles os Princípios da Não-Discriminação e o da Liberdade
de Tráfego, tendo em vista que tributa a simples entrada da mercadoria no Estado”.

“Ademais a Lei em questão ultraja o próprio âmbito constitucional de incidência do
ICMS. Neste sentido, houve recomendação da nossa Comissão de Estudos Tributários,
na reunião realizada do dia 14/12/2012 a nossa Seccional para que encaminhasse ao
Conselho Federal da OAB a recomendação de interposição da competente Ação Direta
de Inconstitucionalidade, que foi atendida nesta data 16/12/2011, com o ajuizamento da
ação”, disse

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