sábado, 15 de setembro de 2012

Justiça vende hospital em Santa Rita para pagar dívida trabalhista

A Justiça do Trabalho concluiu o processo de venda do hospital Santa Rita e está realizando as audiências de conciliação para o pagamento das dívidas a ex-funcionários. O processo de venda e o pagamento aos trabalhadores está sendo conduzido pelo Nucon (Núcleo de Conciliação do Tribunal do Trabalho da Paraíba), que é coordenado pela juíza Nayara Queiroz Mota.

O prédio do hospital está localizado na rua Siqueira Campos, no centro da cidade de Santa Rita e foi vendido por R$ 2,6 milhões (R$ 2.667.000,00). A dívida trabalhista somente com os ex-funcionários supera R$ 2 milhões.

O dinheiro já está depositado em conta específica da justiça e servirá para pagar a cerca de 300 ex-funcionários do hospital Santa Rita e do hospital Santa Paula, de João Pessoa. As duas empresas pertencem ao mesmo grupo. A venda foi feita por alienação por iniciativa particular e a empresa compradora, a Maia Empreendimentos Imobiliários, ofereceu valor superior a avaliação da Justiça, que era de R$ 2 milhões. Os proprietários do hospital concordaram com a venda.

O hospital Santa Rita deixou de funcionar em outubro do ano passado e o Santa Paula em abril deste ano. Segundo a juíza Maria Lílian Leal de Souza, auxiliar do Nucon, logo após o fechamento dos hospitais, a Justiça do Trabalho já havia autorizado a liberação do salário desemprego e do FGTS depositado e autorizado a baixa nas carteiras de trabalho, através de acordo parcial.

Pagamento aos ex-funcionários
As audiências para pagamento das dívidas aos ex-funcionários dos dois hospitais estão sendo realizadas desde o último dia 4. Depois do acordo realizado na audiência, o alvará de pagamento é liberado e o dinheiro está disponível na agência bancária em até 48 horas.

O hospital Santa Rita foi vendido diretamente, sem o recurso do leilão. Esta nova modalidade é resultado de mudança no Código de Processo Civil, que buscou incentivar o efetivo pagamento de dívidas públicas e privadas, prestigiando o princípio da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional.

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