domingo, 10 de junho de 2012

Julgamento do mensalão será o mais longo da história do STF

O julgamento do mensalão, considerado o maior escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF). Nunca na história da corte, desde o século XIX, o STF se debruçou sobre um caso que demandasse tanto tempo até o anúncio de um veredito.

Estima-se que o julgamento vá durar pelo menos dez semanas, nos meses de agosto e setembro. Em agosto, haverá um esforço concentrado nas duas primeiras semanas com dez sessões diárias (segunda a sexta-feira) para as alegações da Procuradoria Geral da República (PGR), do ministro relator Joaquim Barbosa e dos advogados dos 38 réus que respondem à Ação Penal 470. A partir da terceira semana de agosto devem começar as discussões em plenário com os votos dos ministros. Essa fase deve durar até a segunda semana de setembro.

O julgamento do mensalão deve ter aproximadamente 120 horas conforme as primeiras estimativas do presidente do STF, Ayres Britto. Mas existe a possibilidade de que ele se estenda por um período maior que esse. "Nem mesmo o julgamento do ex-presidente Fernando Collor durou tanto tempo. Naquele caso, eram apenas oito réus", disse o decano do Supremo, ministro Celso de Mello. Serão pelo menos 24 sessões de julgamento apenas para o mensalão. Em 120 anos, os julgamentos mais longos da história do Supremo duraram, no máximo, sete sessões.

O processo que resultou na absolvição do ex-presidente Fernando Collor de Mello (AP 307) da prática do crime de corrupção passiva, por suposto envolvimento no chamado Esquema PC, em 1994, por exemplo, durou quatro sessões. Fora isso, o STF já tinha se debruçado em outros três processos (uma sessão cada) relacionados a esse caso nos anos de 1992 e 1993.

A análise do caso Café Filho (na década de 1950) após ele tentar voltar à presidência da república depois de um afastamento temporário por motivo de saúde durou cinco sessões. Outros julgamentos históricos e igualmente logos foram os relacionados aos movimentos revolucionários de 5 de julho de 1922, às Lutas do Contestado e um caso de extradição de um servidor da Polícia Judiciária Alemã, incluído na lista internacional de criminosos de guerra sob a acusação de genocídio contra judeus durante a 2º Guerra Mundial. Mais recentemente, análises de casos como a demarcação de terras na reserva Raposa Serra do Sol, aborto de fetos anencéfalos e legalidade das cotas raciais, foram ações que também demandaram esforços concentrados dentro do Supremo.



O julgamento

A análise da Ação Penal 470 começa no dia 1º de agosto com o relatório resumido do relator Joaquim Barbosa. A leitura do relatório será breve, serão apenas três páginas. Nesse primeiro momento, o ministro falará apenas o essencial do que será discutido em plenário. Ainda no dia 1º de agosto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá cinco horas para fazer a acusação contra os 38 réus do mensalão.


A partir do dia 2 de agosto, todos os advogados terão uma hora para a defesa de cada um dos 38 réus do processo. Serão nove dias destinados apenas para essa fase de contra argumentação dos defensores. A defesa ocorre como em outras ações do Supremo, na bancada, diante de todos os 11 ministros da Corte.

Após essas prévias, o mensalão chega no momento de debate dos ministros. O primeiro ministro a dar seu voto será o relator Joaquim Barbosa. O voto de Barbosa, com aproximadamente mil páginas, deve demandar pelo menos três sessões ordinárias, ou em torno de 15 a 20 horas. O segundo ministro a votar será Ricardo Lewandowski, revisor do processo. Como o voto dele é uma contraprova do ministro relator, a tendência é que ele precise também de um tempo semelhante a Barbosa para expor as suas argumentações.

Após os votos dos dois ministros, segue-se a ordem determinada pelo regimento do Supremo: votam primeiro os ministros recém-chegados à Corte e depois os mais antigos: Rosa Webber, Luiz Fux, Dias Tóffoli, Cármen Lúcia, Cézar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Melo e Celso de Mello. O último ministro a proferir voto é o presidente do Supremo, Ayres Britto. Essa ordem não é estanque. Algum ministro pode adiantar seu voto, caso seja autorizado pelo presidente da Corte.

Nessa lista, porém, existem duas incógnitas: os ministros Dias Tóffoli e Cézar Peluso. O primeiro é apontado como supostamente impedido. Ele foi assessor jurídico do PT antes de assumir a vaga do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido em 2009. Além disso, sua companheira, Roberta Maria Rangel, trabalhou para os réus do mensalão entre os anos de 2005 e 2007. Na semana passada, ele afirmou ao iG que somente definirá sobre o seu impedimento às vésperas do julgamento.

O ministro Cézar Peluso deve se aposentar antes do julgamento por questões pessoais. Esses dois possíveis desfalques, no entanto, não atrapalham o andamento do processo. Após os votos de todos os ministros, finalmente é dada a sentença a todos os 38 réus na Ação Penal 470.

Nenhum comentário: