Os 21 comerciantes que exercem suas atividades nas paradas de ônibus do anel interno da Lagoa (Parque Solón de Lucena) terão três meses para desocuparem o local.
Imagem meramente ilustrativa
O prazo de 90 dias para que os ambulantes sejam relocados para o Centro de Comércio e Serviços do Varadouro foi dado pela . A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba que deu provimento ao recurso da Prefeitura de João Pessoa. A relatoria do processo foi o desembargador José Ricardo Porto.
No processo de n° 200.2011.007058-4/003, o Município de João Pessoa alegava que os respectivos alvarás de autorização já perderam a eficácia desde outubro de 2011, em virtude da expiração do prazo concedido para a utilização da área em questão, bem como afirma que os prazos não foram renovados.
Portanto, a autorização de uso de bem público carateriza-se como ato unilateral, precário e discricionário, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração, pautada no interesse coletivo, não sendo de igual modo obrigatória renovação da licença.
Sendo assim, a permanência dos ambulantes necessita de autorização da Edilidade. “O que não é o caso dos ambulantes representados pela Associação dos Comerciantes e Ambulantes do Parque Solón de Lucena, eis que estão em situação irregular, com as respectivas autorizações vencidas, cujas renovações dependem da discricionariedade e oportunidade do Poder Público Municipal, como já paranômica e exaustivamente debatido e demonstrado na presente decisão”, ressaltou José Ricardo Porto.
De igual modo, os juízes convocados Ricardo Vital de Almeida e Maria das Graças Morais Guedes acompanharam o voto do relator.
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