quarta-feira, 16 de maio de 2012

Duas pessoas são presas pela Polícia Federal durante ‘Operação Amalteia’



A Polícia Federal divulgou no final da tarde desta quarta-feira (16) o balanço da 'Operação Amalteia' que teve como objetivo desarticular um esquema que fraudava o convênio do Ministério do Desenvolvimento Social com o governo estadual para a contratação de laticínios e o controle de produtores rurais do Programa de Leite da Paraíba.

De acordo com a Polícia Federal, foram feitas duas prisões em flagrante por posse ilegal de arma de fogo, nas cidades de Campina Grande e Santa Luzia e apreendidos documentos diversos, HD de computadores, cartões magnéticos para saque do pagamento efetuado pelo programa e substâncias químicas (alcalinas provavelmente soda cáustica).

A Polícia cumpriu Mandados de Busca e Apreensão e Mandados de Proibição em João Pessoa, Cabedelo, Campina Grande, Boa Vista, Santa Luzia, Cajazeiras, Souza, Taperoá, Caturité, Belém e Monteiro.

As primeiras investigações dão conta de que a quadrilha agia se valendo de pessoas que não se enquadram na condição de produtor rural e que, por isto, não estariam aptas a fornecer leite ao Programa.

Indícios também apontam suposto envolvimento de servidores da FAC - Fundação de Apoio Comunitário do Estado da Paraíba, responsável por operacionalizar o Programa do Leite.

Outra irregularidade detectada e que está sendo alvo de investigações da Polícia Federal diz respeito à qualidade do leite (provável adição de água ao leite e também há suspeita de que são acrescidas ao leite substâncias químicas para prolongar sua vida útil).

O volume de recursos repassado ao Programa alcançou o montante de R$ 285.863.318,15 (duzentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil trezentos e dezoito reais), sendo este resultante do somatório dos valores pactuados nos convênios firmados entre a FAC e o MDS no período de 2005 a 2011. O montante aplicado irregularmente ou desviado está sendo apurado.

Os crimes investigados e sobre os quais pesam indícios sobre os investigados são: ESTELIONATO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO (ART. 171, PARÁGRAFO 3º DO CPB); FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 288, DO CPB); FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 29 DO CPB) E ADULTERAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO DESTINADO A CONSUMO (ART. 272 DO CPB). As penas dos crimes somadas chegam ao máximo de 21 anos de reclusão.

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