quarta-feira, 14 de março de 2012

Tribunal de Contas proíbe Ricardo Coutinho terceirizar para Cruz Vermelha os hospitais de Patos e Taperoá

O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho do PSB, não poderá avançar no projeto de privatização da saúde pública da Paraíba. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas da Paraíba, e publicada no Blog do Jornalista Lenilson Guedes (Lana Caprina) no início da noite de hoje. O TCE proibiu terceirizar os serviços de saúde na maternidade Peregrino Filho, em Patos, e no hospital Antônio Hilário Gouveia, em Taperoá. A decisão foi proferida pelo conselheiro Andre Carlo Torres, em despacho publicado no diário eletrônico do TCE desta quinta-feira (15).

A ideia de Ricardo Coutinho é entregar o Hospital Distrital Dr. Antonio Hilário Gouveia de Taperoá e Maternidade Dr. Peregrino Filho de Patos para a Organização Social. Foi publicada inicialmente no portal ClickPB no último dia 07 de março, na matéria “Ricardo Coutinho decide entregar hospitais de Taperoá e Patos para Cruz Vermelha”.


O governo do Estado está proibido pelo Tribunal de Contas do Estado de terceirizar os serviços de saúde na maternidade Peregrino Filho, em Patos, e no hospital Antônio Hilário Gouveia, em Taperoá. A decisão foi proferida pelo conselheiro Andre Carlo Torres, em despacho publicado no diário eletrônico do TCE desta quinta-feira (15).

Ele concedeu medida cautelar determinando a suspensão da dispensa de licitações por parte da secretaria de saúde objetivando a contratação de organizações sociais para gerir os dois hospitais, nos mesmos moldes do que está sendo feito no hospital de Trauma de João Pessoa, sob o comando da Cruz Vermelha.

O conselheiro Andre Carlo destaca que a terceirização do hospital de Trauma está sendo objeto de discussão no Tribunal de Contas, devendo ir a julgamento a qualquer momento. O processo já se encontra com análise de defesa efetuada. O parecer da auditoria é pela irregularidade do contratato de gestão firmado com a instituição, por entender que a qualificação da Cruz Vermelha não atendeu os requisitos do artigo 10 da Lei Estadual 9.454/2011, bem como o art. 24, XXIV da Lei 8.666/93.

"Além do mais, a matéria sobre a Cruz Vermelha e o Hospital de Trauma também está sendo objeto de análise pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em que fora lavrada, em 11/01/2012, decisão no sentido de que o Estado deverá solucionar o problema de gestão de sua mão-de-obra, restando vedados quaisquer atos que impliquem terceirização da atividade fim do hospital", destaca o conselheiro Andre Carlo.

Ele determinou que a sua decisão seja comunicada com urgência ao secretário de saúde do Estado, Waldson Souza, e a presidente da comissão de licitação, Karla Michele Vitorino Maia, para que no prazo de 15 dias apresentem justificativas ou defesas.

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