quinta-feira, 8 de março de 2012

Justiça pede que MP entre com ação contra secretário de Saúde da PB

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, encaminhou um ofício ao Ministério Público estadual pedindo que o secretário de Saúde, Waldson de Souza, seja acionado penal e administrativamente por supostamente ter descumprido uma decisão judicial que ocasionou na morte de um paciente portador de câncer. Segundo o que foi divulgado pela comunicação do TJ, nesta quarta-feira (8), através de liminar em mandado de segurança, concedida em agosto de 2011, foi determinado que o secretário fornecesse um medicamento especial para o paciente, mas isso não foi feito. O homem morreu em setembro do ano passado.

De acordo com o TJ, o paciente impetrou mandado de segurança com pedido de liminar em desfavor de Waldson de Souza. Na ação o homem disse ser portador de câncer e que seu médico tinha prescrevido o medicamento Votrientre. O paciente disse que não tinha condições financeiras para pagar o remédio e por isso pediu sua disponibilização por parte da Saúde estadual até o fim do tratamento.

O G1 entrou em contato com a secretaria de Saúde para ter as explicações do secretário Waldson de Souza. Por volta das 15h a assessoria de imprensa enviou uma nota onde informou que o medicamento solicitado pelo paciente não é de responsabilidade do estado.
O desembargador José Ricardo Porto deferiu a liminar e concedeu um prazo de 72 horas para o fornecimento do medicamento. De acordo com o TJ, o secretário foi comunicado pessoalmente da decisão no dia 19 de agosto, mas apesar de notificado não cumpriu o que a liminar determinava.
Após ser provocada pelos advogados do paciente, o relator do processo proferiu um novo despacho determinando o cumprimento da decisão, sob pena de crime capitulado no Código Penal Brasileiro e na lei de Improbidade administrativa. No entanto de acordo com o TJ, mais uma vez o secretário foi notificado, em 29 de agosto, mas segundo os autos da ação não acatou a decisão cautelar.
Através do oficio 3.386/2012, José Ricardo Porto encaminhou os autos do mandado de segurança, conjuntamente com as peças do processo, à Procuradoria Geral de Justiça. Segundo a comunicação do TJ, a ação visa a instauração de possível procedimento penal e ação de improbidade administrativa contra o secretário estadual de saúde.

Explicações da Saúde

A secretaria de Saúde explicou que o medicamento Votrientre de 40mg utilizado para tratamento oncológico e que foi solicitado pelo paciente que acionou a Justiça não está listado na portaria 2981/2009 do Ministério da Saúde, que define os remédios especializados e que o estado tem a responsabilidade de fornecer.
A secretaria disse também que apesar disso, em respeito à decisão judicial e ao paciente todos os procedimentos necessários para aquisição do medicamento foram realizados. A assessoria informou que isso foi feito seguindo os trâmites da lei de licitações nº 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
do G1

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